Devolução de uma secadora
A Lei de Defesa do Consumidor garante o direito de devolver um produto comprado dentro de um determinado prazo e receber o reembolso. No entanto, existem alguns itens que simplesmente não podem ser devolvidos. É legal devolver uma secadora à loja? É necessário apresentar um motivo válido? Vamos explorar as nuances.
Você tem o direito de devolver equipamentos defeituosos?
Embora devolver sapatos, casacos e brinquedos não seja problema, existem algumas nuances quando se trata de secadoras. Por quê? As máquinas de secar roupa são consideradas produtos tecnicamente complexos, e a legislação define um procedimento especial para a troca ou devolução desses produtos.
A secadora só poderá ser devolvida à loja se apresentar defeitos ou falhas que não tenham sido causados pelo usuário.
Equipamentos de secagem de alta qualidade não podem ser trocados, mesmo que tenham sido comprados há apenas um dia e ainda estejam desembalados. Portanto, é importante abordar a escolha de um novo "auxiliar doméstico" com cuidado.
De acordo com a lei, os produtos que não cumprem os seguintes requisitos são considerados de má qualidade:
- termos do contrato (se o produto diferir do que o vendedor prometeu em termos de tamanho, cor, conjunto de funções, etc.);
- critérios de qualidade padrão (o produto apresenta danos ou defeitos).

Caso encontre algum defeito na sua secadora, entre em contato com o vendedor o mais rápido possível. Você pode devolver o produto em até quinze dias após a compra se encontrar qualquer defeito, mesmo que pequeno. Por exemplo, um arranhão de um milímetro na carcaça. Isso está previsto no Artigo 18 da lei de defesa do consumidor.
Nessa situação, o vendedor é obrigado a recolher a secadora e reembolsar o valor integral. Em caso de dúvidas, a loja poderá realizar uma inspeção de qualidade do aparelho por conta própria. Ela não tem o direito de recusar o recebimento do aparelho.
Se tiverem decorrido mais de 15 dias desde a data da compra, a secadora só poderá ser devolvida se uma das seguintes condições for cumprida:
- O defeito foi detectado diversas vezes;
- A máquina apresenta defeito por um motivo semelhante após o conserto;
- O defeito não pode ser eliminado durante o processo de reparo;
- Durante o processo de reparo, você terá que arcar com despesas desproporcionais (gastará o mesmo que o custo da máquina ou mais);
- O conserto da secadora demora muito (ou seja, se o serviço estiver sendo realizado por um período superior ao estipulado no contrato);
- A secadora não pode ser usada por mais de 30 dias no total durante cada ano de garantia (devido a inspeções, diagnósticos e reparos).

Você pode solicitar a devolução ou troca de um item tanto ao vendedor quanto ao fabricante. A disponibilidade e a duração da garantia são importantes. Aqui estão alguns detalhes:
- Se a secadora ainda estiver na garantia, você pode solicitar a substituição ao vendedor ou fabricante. É importante que quaisquer defeitos sejam identificados dentro do período de garantia especificado.
- Se a garantia da máquina for inferior a 2 anos e os defeitos forem descobertos após o seu término, mas não depois de 2 anos da data de compra do equipamento, pode ser apresentada uma reclamação contra o vendedor ou fabricante, comprovando a sua culpa pelos danos;
- Se não houver garantia e a secadora apresentar defeitos em até dois anos, você pode exigir a substituição ao fabricante ou vendedor. Mas somente se puder comprovar que a culpa pelos defeitos foi deles.

- Se for detectado um defeito após 2 anos da data da compra, mas dentro da vida útil declarada da secadora (geralmente 10 anos), e o fabricante não conseguir reparar o aparelho em 20 dias, você poderá solicitar a substituição por um modelo similar ao fabricante.
A comprovação da culpa do fabricante pelo defeito de um produto tecnicamente complexo consiste em um parecer técnico especializado.
A lei também especifica o prazo dentro do qual a secadora deve ser substituída:
- Dentro de 7 dias após a solicitação do comprador;
- No prazo máximo de 20 dias a partir da data de apresentação da reclamação, caso seja necessária uma verificação de qualidade do dispositivo;
- Em até 30 dias, caso o vendedor não tenha um produto similar em estoque.
Caso o vendedor/fabricante não cumpra os requisitos legais, serão aplicadas sanções. O comprador tem o direito de exigir uma multa de 1% do preço de compra da secadora por cada dia de atraso. Essa opção está prevista no Artigo 23 da Lei "Sobre a Proteção dos Direitos do Consumidor".
O pedido de troca ou devolução deve ser preenchido em duas vias. Uma via deve ser entregue à loja e a outra deve ser retida pelo comprador (com uma anotação indicando a aceitação). Recomenda-se que você preencha o pedido você mesmo, em vez de usar o modelo fornecido pelo vendedor.
Por que isso acontece? Muitas vezes, o formulário do vendedor solicita especificamente o conserto da secadora. Outras frases "prejudiciais" ao comprador também podem ser usadas. Depois que a secadora for consertada, obter um reembolso será difícil.
Às vezes, os vendedores se recusam a aceitar as mercadorias. Nesses casos, não há outra alternativa senão levar o assunto à justiça. Apresentando todas as provas, defender sua posição torna-se bastante simples.
É possível devolver o equipamento em funcionamento?
Produtos tecnicamente complexos incluem bens duráveis com estruturas internas complexas. A garantia desses itens é de pelo menos um ano. Uma secadora se enquadra nessa categoria. Não é possível devolver ou trocar uma secadora em bom estado e sem defeitos.
Motivos inválidos para devolver a sua secadora à loja:
- O comprador deixou de gostar do produto;
- A secadora não era do tamanho certo;
- Não fiquei satisfeito com a cor do aparelho;
- O comprador encontrou um modelo melhor pelo mesmo preço;
- Não fiquei satisfeito com o conjunto de funções, etc.
Exceções serão feitas para produtos tecnicamente complexos adquiridos remotamente. Isso possui suas próprias nuances. Ao encomendar uma secadora de roupas online, o consumidor se baseia exclusivamente na descrição fornecida pelo vendedor. Portanto, garantias adicionais se aplicam.
Se uma secadora foi comprada online, ela pode ser devolvida antes da entrega ou em até sete dias após a data de entrega, mesmo que o aparelho esteja em boas condições. É importante ressaltar que o eletrodoméstico deve estar em bom estado de conservação. A ausência de um recibo ou outro comprovante de compra não impede o consumidor de devolver a secadora ao vendedor. Um formulário de pedido online pode servir como comprovante.
As regras para se livrar da sua secadora de roupas são simples:
- O dispositivo não deve ser utilizado;
- A aparência comercializável do dispositivo foi preservada;
- A embalagem do produto não está danificada;
- Todos os selos, placas de identificação e adesivos de fábrica estão no lugar.

Se todas as condições forem atendidas, o vendedor é obrigado a aceitar a devolução da secadora. O valor da compra será reembolsado, excluindo-se os custos de envio da loja. Esse reembolso será processado em até 10 dias a partir da data da solicitação.
Portanto, se você comprou a secadora pessoalmente em uma loja, inspecionou-a e verificou seu funcionamento antes de pagar, não poderá simplesmente devolvê-la. Será necessário apresentar provas, como defeitos encontrados. A situação é diferente se o eletrodoméstico foi comprado online. Nesse caso, você pode devolver a secadora mesmo que ela não apresente defeitos. O importante é devolvê-la dentro do prazo estipulado.
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